Decisão · TJSP

TJSP 0011225-65.2025.8.26.0996

Rel. Toloza Neto3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Determinação de elaboração de exame criminológico para a aferição do requisito subjetivo em relação à progressão de pena pleiteada pelo agravante. 2. Recurso defensivo: (i) concessão da progressão de pena
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