Decisão · TJSP

TJSP 1001270-51.2024.8.26.0309

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
REVISIONAL. Cédula de Crédito Bancário. Capitalização de juros. Possibilidade. A capitalização de juros, em sede de Cédula de Crédito Bancário é legalmente permitida. Art. 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/04. Súmula 541, do Superior Tribunal de Justiça. Desnecessidade de adequação da taxa de juros à média do período. Abusividade não demonstrada. Despesas de cobrança. Possibilidade. Inteligência do
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