TJSP 2116209-47.2025.8.26.0000
GERALINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Questões relativas à responsabilidade da agravante pelos débitos da executada, formação de grupo econômico, existência de fraude e confusão patrimonial. Impossibilidade de conhecimento das matérias. As questões não foram analisadas na origem. Inovação recursal. Supressão de instância. Desbloqueio dos valores constritos nos autos executivos.