Decisão · TJSP

TJSP 2116209-47.2025.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Questões relativas à responsabilidade da agravante pelos débitos da executada, formação de grupo econômico, existência de fraude e confusão patrimonial. Impossibilidade de conhecimento das matérias. As questões não foram analisadas na origem. Inovação recursal. Supressão de instância. Desbloqueio dos valores constritos nos autos executivos.
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