Decisão · TJSP

TJSP 2203184-72.2025.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa Física. Documentação colacionada nos autos suficiente para comprovar que, mesmo momentaneamente, o agravante se encontra impossibilitado de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Necessidade de concessão da benesse. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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