TJSP 2140046-34.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Ação de execução. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento da agravante de reserva de 60% dos honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor por conta dos atos que praticou até ser destituída pela parte vencedora. Não há consenso entre as partes acerca do valor devido. Deverá a agravante demandar em sede própria pelo recebimento dos honorários