Decisão · TJSP

TJSP 2140046-34.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Ação de execução. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento da agravante de reserva de 60% dos honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor por conta dos atos que praticou até ser destituída pela parte vencedora. Não há consenso entre as partes acerca do valor devido. Deverá a agravante demandar em sede própria pelo recebimento dos honorários
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