Decisão · TJSP

TJSP 2063678-81.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Agravo interno. Recurso interposto contra o v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, com observação. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Nos termos do art. 1.021 do CPC/15, cabe agravo interno contra decisão proferida pelo Relator, e não pelo Colegiado. No caso, contudo, admite-se, excepcionalmente, o cabimento recursal, pois o requerimento de tutela provisória foi
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