Decisão · TJSP

TJSP 0003319-20.2015.8.26.0270

Rel. Amable Lopez Soto12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
Poluição sonora – Crime ambiental – Absolvição – Possibilidade – As provas produzidas não nos dão a certeza de que o volume dos sons emitidos pelo estabelecimento do réu tivesse ultrapassado o limite legal – In dubio pro reo. Provimento do recurso para absolver o réu por insuficiência de provas.
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