TJSP 0003319-20.2015.8.26.0270
PENALPoluição sonora – Crime ambiental – Absolvição – Possibilidade – As provas produzidas não nos dão a certeza de que o volume dos sons emitidos pelo estabelecimento do réu tivesse ultrapassado o limite legal – In dubio pro reo. Provimento do recurso para absolver o réu por insuficiência de provas.