Decisão · TJSP

TJSP 1500202-73.2020.8.26.0430

Rel. Mens de Mello7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PESCA EM PERÍODO PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame O apelante foi condenado por pesca de 2 kg de peixe da espécie Piau-três-pintas durante o período de piracema, em desacordo com a Instrução Normativa IBAMA 25/2009. A defesa alegou estado de necessidade e pediu absolvição por insignificância. II. Questão em
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →