TJSP 1007612-88.2024.8.26.0047
GERALAPELAÇÃO. Repactuação de dívidas em superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Improcedência do pedido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido.