Decisão · TJSP

TJSP 1007612-88.2024.8.26.0047

Rel. Décio Rodrigues21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO. Repactuação de dívidas em superendividamento. Requisitos legais não comprovados. Improcedência do pedido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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