Decisão · TJSP

TJSP 1004854-39.2024.8.26.0047

Rel. Décio Rodrigues21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
APELAÇÃO. Alegação de desconhecimento de contrato cujas parcelas vêm sendo descontadas de seu benefício previdenciário. Negativa quanto à contratação de empréstimo. Banco trouxe cópia do contrato. Ausência de cumprimento do artigo 373, II, do Código de Processo Civil c.c artigo 6º, VIII, do CDC. Tema 1061 do STJ. Responsabilidade objetiva. Artigo 14, § 3º, do CDC. Desconto indevido no benefício
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