Rel. Décio Rodrigues21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO. Exibição de documentos. Possibilidade de ingresso de ação autônoma. Natureza satisfativa. Notificação via endereço eletrônico não atendida. Dever de exibição. Sentença reformada. Recurso provido.