Decisão · TJSP

TJSP 1021658-70.2016.8.26.0562

Rel. Spoladore Dominguez13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO (art. 1.040, inciso II, do CPC). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TUST E TUSD – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual adequação da fundamentação ou manutenção do Acórdão, em função do julgamento definitivo do mérito do REsp nº 1.692.023/MT (Tema de
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