TJSP 0009053-34.2025.8.26.0000
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO 6º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO. I. Caso em Exame. 1. Conflito negativo de competência entre a 13ª Câmara de Direito Público e o 6º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando definir o órgão competente para julgar a Reclamação nº