Decisão · TJSP

TJSP 0009053-34.2025.8.26.0000

Rel. Paulo GaliziaTurma Especial - Publicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO 6º GRUPO DE DIREITO PÚBLICO. I. Caso em Exame. 1. Conflito negativo de competência entre a 13ª Câmara de Direito Público e o 6º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando definir o órgão competente para julgar a Reclamação nº
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