Decisão · TJSP

TJSP 1046048-35.2023.8.26.0053

Rel. Ponte Neto9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO – ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – Previsão editalícia em conformidade com a legislação aplicável à carreira da PM – Adoção de parâmetros objetivos para determinação do perfil psicológico adequado ao exercício do cargo – Ato administrativo que atendeu
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