TJSP 1046048-35.2023.8.26.0053
GERALAPELAÇÃO – ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – EXCLUSÃO DO CERTAME NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – Previsão editalícia em conformidade com a legislação aplicável à carreira da PM – Adoção de parâmetros objetivos para determinação do perfil psicológico adequado ao exercício do cargo – Ato administrativo que atendeu