Decisão · TJSP

TJSP 2152387-92.2025.8.26.0000

Rel. Schmitt Corrêa3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. Decisão de primeira instância que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, para manter o bloqueio realizado em suas contas, "com determinação para levantamento em favor da exequente, possibilitando que adquira o medicamento Kesimpta (Ofatumumabe), código 90518349, (...), com prestação de contas em quinze dias, sob pena das
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