Decisão · TJSP

TJSP 1019085-78.2024.8.26.0562

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Embargos de Declaração. Alegação de omissão. Não constatação. Caráter infringente inadmissível. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Legislação aplicável devidamente considerada e enfrentada nos autos. Inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.
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