Decisão · TJSP

TJSP 1016155-73.2024.8.26.0114

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. Pedido de gratuidade indeferido em primeiro grau, sem interposição de recurso. Apelação interposta sem o recolhimento do preparo. Determinação para o recolhimento em dobro. Art. 1.007, parágrafo 4º, do CPC. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →