Decisão · TJSP

TJSP 1137266-66.2024.8.26.0100

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
Apelação. Ação indenizatória por dano material. Acidente de trânsito. Sentença de procedência. Correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo. Súmula nº 43 do C. STJ. Juros de mora incidem desde o evento danoso, por se tratar de relação extracontratual. Inteligência da Súmula nº 54 do STJ. Sentença reformada em parte. Recurso provido.
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