Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Alegação de omissão. Não constatação. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Inteligência do art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados.