Decisão · TJSP

TJSP 2024333-11.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de pagar. Justiça gratuita. Indeferimento do benefício. Súmula nº 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ausência de provas de que, se suportadas as custas processuais, haveria sério comprometimento da situação econômica da agravante pessoa jurídica. Resultados financeiros negativos não comprovam a alegada hipossuficiência de recursos financeiros,
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