Decisão · TJSP

TJSP 1013033-59.2021.8.26.0566

Rel. Luis Fernando Cirillo9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Sentença de improcedência. Insuficiência probatória. Artigo 1.238 do código civil. Requisitos não demonstrados. Descabimento de reabertura de instrução processual. Oportunidade de comprovação probatória já concedida. Recurso improvido.
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