TJSP 1013033-59.2021.8.26.0566
GERALAPELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Sentença de improcedência. Insuficiência probatória. Artigo 1.238 do código civil. Requisitos não demonstrados. Descabimento de reabertura de instrução processual. Oportunidade de comprovação probatória já concedida. Recurso improvido.