Decisão · TJSP

TJSP 2176558-16.2025.8.26.0000

Rel. Pinheiro Franco5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1.Habeas corpus impetrado em favor de Igor Junio Santos de Araújo, preso preventivamente por tráfico de entorpecentes. Alega-se constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva e ausência de requisitos para a custódia
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