Decisão · TJSP

TJSP 1500109-13.2025.8.26.0535

Rel. Maria Cecília Leone8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
FURTO SIMPLES. Réu que, aproveitando-se do momento em que a vítima deixou sua bolsa ao lado do portão de sua residência e se ausentou por alguns minutos, subtraiu o bem e deixou o local. Autoria e materialidade comprovadas. Ação delitiva flagrada por câmeras de segurança de uma vizinha, tendo a vítima reconhecido o réu, a quem conhecia de vista, como o autor do furto. Ofendida que foi à
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