Decisão · TJSP

TJSP 1006869-18.2020.8.26.0177

Rel. Carlos Eduardo Borges Fantacini35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PREVIDENCIÁRIO
COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. Mero inconformismo do segurado com o resultado do laudo pericial elaborado pelo IMESC, que foi contrário aos seus interesses. Não restou caracterizada a incapacidade permanente do Autor. Pagamento administrativo realizado. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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