TJSP 1006579-10.2019.8.26.0477
GERALAPELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. Alteração do v. acórdão para adequação à tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema de repercussão geral nº 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público,