Decisão · TJSP

TJSP 1006579-10.2019.8.26.0477

Rel. Eduardo Prataviera5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. Alteração do v. acórdão para adequação à tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema de repercussão geral nº 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público,
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