Decisão · TJSP

TJSP 1501530-12.2022.8.26.0319

Rel. Maria Cecília Leone8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Furto simples. Réu que subtraiu uma carteira contendo documentos, cartão bancário e respectiva senha, após utilizou o cartão bancário, realizado compras no comércio local. Autoria e materialidade do crime comprovadas. Declaração coerente e segura da vítima, em consonância com o depoimento da testemunha civil. Negativa do réu isolada do conjunto probatório. Condenação mantida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →