Decisão · TJSP

TJSP 2136802-97.2025.8.26.0000

Rel. Gilson Delgado Miranda35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Honorários advocatícios sucumbenciais. Insurgência da parte agravante contra decisão que, ao indeferir o pedido da exequente de responsabilização do arrematante pelo saldo remanescente do contrato de financiamento, deixou de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do arrematante. Sem razão. A simples manifestação de terceiro interessado por meio de
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