Decisão · TJSP

TJSP 0006224-79.2014.8.26.0319

Rel. Maria Cecília Leone8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
FURTO SIMPLES. Art. 155, caput, do CP. Subtração de aparelho celular. Apelo exclusivo da Defesa. Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição da pretensão punitiva consumada. Lapso prescricional de três anos, diante da pena aplicada. Decurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, considerando-se a pena imposta em primeiro
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