TJSP 0006224-79.2014.8.26.0319
PROCESSUALFURTO SIMPLES. Art. 155, caput, do CP. Subtração de aparelho celular. Apelo exclusivo da Defesa. Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição da pretensão punitiva consumada. Lapso prescricional de três anos, diante da pena aplicada. Decurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, considerando-se a pena imposta em primeiro