TJSP 0002231-21.2025.8.26.0520
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I. Caso em Exame 1. Sentenciado Carlos Augusto de Brito agravou decisão que reconheceu falta disciplinar grave por tentativa de inserção de entorpecente em estabelecimento prisional, buscando absolvição por falta de provas e afastamento da interrupção do lapso para progressão de regime. II. Questão