Decisão · TJSP

TJSP 0002231-21.2025.8.26.0520

Rel. Mário Devienne Ferraz1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I. Caso em Exame 1. Sentenciado Carlos Augusto de Brito agravou decisão que reconheceu falta disciplinar grave por tentativa de inserção de entorpecente em estabelecimento prisional, buscando absolvição por falta de provas e afastamento da interrupção do lapso para progressão de regime. II. Questão
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →