Decisão · TJSP

TJSP 0010172-76.2025.8.26.0502

Rel. Mário Devienne Ferraz1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Sentenciado Júlio César Machado recorre contra decisão que reconheceu falta disciplinar de natureza grave por desobediência e descumprimento de ordem, determinando a perda de um sexto dos dias remidos e o reinício do prazo para progressão de regime prisional. Alega nulidade do procedimento
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →