TJSP 0010172-76.2025.8.26.0502
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Sentenciado Júlio César Machado recorre contra decisão que reconheceu falta disciplinar de natureza grave por desobediência e descumprimento de ordem, determinando a perda de um sexto dos dias remidos e o reinício do prazo para progressão de regime prisional. Alega nulidade do procedimento