Decisão · TJSP

TJSP 2131193-36.2025.8.26.0000

Rel. Schmitt Corrêa3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Decisão de primeira instância que deferiu a antecipação da tutela para determinar "que a parte ré autorize/custeie a cirurgia indicada por médico competente, bem como forneça/custeie todos os insumos necessários, conforme indicação médica pretérita. Multa de R$3.000,00 por descumprimento, até o limite de R$12.000,00." Pleito de reforma. Acolhimento em parte.
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