Decisão · TJSP

TJSP 2136608-97.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de dispensa de recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença e, por conseguinte, determinou que a exequente recolhesse as referidas custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Inconformismo da sociedade de advogados exequente.
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