TJSP 2041292-57.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que arbitrou a verba honorária advocatícia sucumbencial, por equidade (art. 85, § 8º-A, do CPC/15), refutando a existência de saldo em aberto. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Preliminar de deserção rejeitada. O recurso não versa, exclusivamente, sobre a majoração da verba honorária advocatícia