Decisão · TJSP

TJSP 2041292-57.2025.8.26.0000

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que arbitrou a verba honorária advocatícia sucumbencial, por equidade (art. 85, § 8º-A, do CPC/15), refutando a existência de saldo em aberto. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Preliminar de deserção rejeitada. O recurso não versa, exclusivamente, sobre a majoração da verba honorária advocatícia
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