Rel. Afonso Celso da Silva37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento – Ausência de recolhimento do preparo, após regular intimação – Deserção configurada – Inteligência do art. 1.007, §§4º e 5º do CPC. Recurso não conhecido.