Decisão · TJSP

TJSP 0000169-47.2018.8.26.0457

Rel. TERESA DE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHAES15ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-06-18publicado em 2025-07-07
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. Furto Majorado (artigo 155, §1º, do Código Penal). Receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal) e Invasão de Dispositivo Eletrônico (artigo 154-A, do Código Penal). Recursos defensivos. Furto – Leandro Bueno Covello. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas
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