Decisão · TJSP

TJSP 0021748-20.2025.8.26.0000

Rel. Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público)Câmara Especialjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara contra o Juizado Especial Cível e Criminal, ambos de Américo Brasiliense. Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais proposta por Ailton Gabriel Mathias Bomfim,
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