Decisão · TJSP

TJSP 1022450-29.2024.8.26.0114

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Embargos à execução. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. A execução de honorários advocatícios contratuais foi ajuizada em 22/01/2024. Contudo, em 15/01/2024, o advogado apelado peticionou na ação trabalhista, requerendo a reserva de honorários, tendo havido concordância expressa do apelante, em 26/03/2024. Neste contexto, em 15/04/2024, foi deferida a reserva de numerário, e, em
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