TJSP 1022450-29.2024.8.26.0114
PROCESSUALEmbargos à execução. Sentença de improcedência. Apelo do embargante. A execução de honorários advocatícios contratuais foi ajuizada em 22/01/2024. Contudo, em 15/01/2024, o advogado apelado peticionou na ação trabalhista, requerendo a reserva de honorários, tendo havido concordância expressa do apelante, em 26/03/2024. Neste contexto, em 15/04/2024, foi deferida a reserva de numerário, e, em