TJSP 2145264-43.2025.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação. Não se admite a aplicação retroativa do art. 921, § 4º, do CPC (com redação dada pela Lei nº. 14.195/21). Não há falar em prescrição intercorrente, pois a execução não permaneceu paralisada por tempo superior ao prazo quinquenal, ausente inércia ou desídia da