Decisão · STF

STF RE 858840 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-17
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADIs 4.357 e 4.425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PENDENTE DE JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que, enquanto pendente de julgamento a modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, deve ser aplicado o disposto no art. 1°-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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