Decisão · TJSP

TJSP 2200877-48.2025.8.26.0000

Rel. Afonso Celso da Silva37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
Agravo de instrumento – Arguição de falsidade de assinatura em contrato bancário – Decisão que determinou a produção de perícia documentoscópica digital – Responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais carreada ao banco réu – Ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, inciso II, do CPC, bem como da tese firmada pelo C. STJ sob a sistemática
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