TJSP 1009516-24.2023.8.26.0001
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Serviços hospitalares. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A partir dos elementos constantes nos autos, especialmente o teor da peça de contestação, é possível inferir que a parte ré sabia que o hospital mantido pela autora presta serviços médicos a título oneroso e, ainda assim, optou livremente por buscar atendimento no referido hospital,