Decisão · TJSP

TJSP 1009516-24.2023.8.26.0001

Rel. Carlos Dias Motta26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Serviços hospitalares. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A partir dos elementos constantes nos autos, especialmente o teor da peça de contestação, é possível inferir que a parte ré sabia que o hospital mantido pela autora presta serviços médicos a título oneroso e, ainda assim, optou livremente por buscar atendimento no referido hospital,
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