Decisão · TJSP

TJSP 2155182-71.2025.8.26.0000

Rel. Penna Machado14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Auto de Cumprimento de Sentença. Insurgência contra a r. Decisão que deferiu por ora o bloqueio Sisbajud em relação a Executada. Pugna seja determinado que o Juízo de Primeiro Grau se abstenha da prática de qualquer ato de constrição. Descabimento. Ausência de exceção prevista no §2º do artigo 833, X, Código de Processo Civil. Não foi acostado aos Autos nenhum documento
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