Decisão · TJSP

TJSP 1024436-59.2024.8.26.0068

Rel. Penna Machado14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Indenizatória. Transporte aéreo. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Atraso global relativamente baixo. Chegada ao destino final cerca de 04 (quatro) após a previsão inicial. Fatos que configuraram mero cumprimento imperfeito contratual. Ausência de maiores repercussões na esfera de direitos de personalidade do Requerente. Danos morais não
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