TJSP 0018800-91.2007.8.26.0047
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO. Execução fiscal. Taxa de Licença e Fiscalização. Exercícios 2003 a 2006. Prescrição intercorrente. Despacho inicial proferido em 25/03/2009 que interrompeu a prescrição. Contagem do prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40, §1º, da Lei nº 6.830 iniciada com a ciência da Fazenda Pública acerca da não citação do executado. Termo a quo da prescrição intercorrente (5 anos) iniciado