Decisão · TJSP

TJSP 1023374-67.2022.8.26.0451

Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
Apelação – Ação anulatória – IPTU dos exercícios 2008 a 2014 – Sentença que julga procedente a ação, reconhecendo a prescrição dos débitos de IPTU referente ao imóvel matriculado sob nº 61.849, com inscrição municipal 1373641, nos termos do art. 156, V, do CTN – Insurgência da Municipalidade – Não cabimento – Inaplicabilidade do Decreto nº 20.910/32 – Via eleita que se mostra adequada –
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