Decisão · TJSP

TJSP 1078654-38.2024.8.26.0100

Rel. Salles Vieira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
GERAL
"APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA – JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – I – Sentença de extinção, sem resolução do mérito – Recurso do autor – II - Determinada a juntada de procuração com firma reconhecida - Autor que se quedou inerte – Fortes indícios de litigância predatória – Expressivo volume de demandas de idêntica natureza
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