Decisão · TJSP

TJSP 1500529-27.2024.8.26.0608

Rel. Nogueira Nascimento12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PENAL
Furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo- Apelante confesso- Recurso restrito à dosimetria da pena- Acolhimento parcial para afastadas as notas de mau antecedente e reincidência- não especificadas- Reduzir as penas para 02 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 10 dias-multa- posto que remanescente circunstância judicial desabonadora- Pena substitutiva e
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