TJSP 0007806-64.2025.8.26.0502
PROCESSUALAgravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave e regrediu o sentenciado ao regime fechado. Recurso da defesa. 1. A Câmara tem entendimento no sentido de que, no caso de regressão de regime, afigura-se necessária prévia oitiva judicial do sentenciado (artigo 118, par. 2º, da Lei de Execução Penal), que não é suprida pela oitiva no procedimento administrativo. 2.