Decisão · TJSP

TJSP 0002499-09.2025.8.26.0154

Rel. Laerte Marrone2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deferiu pedido de livramento condicional. Recurso acusatório. 1. Sentenciado que tem bom comportamento, não registra falta disciplinar, tendo cumprido boa parte de sua pena. Neste contexto, a gravidade, por si só, não tem o condão de obstar a concessão do benefício. 2. Ademais, o sentenciado já se encontra há um bom tempo em livramento condicional,
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