TJSP 2174826-97.2025.8.26.0000
CIVILAgravo interno. Decisão denegatória de efeito ativo requerido em agravo de instrumento, visando imediata desocupação de imóvel negociado. Devido aguardar ao menos o contraditório recursal para exame da matéria posta pelo Colegiado. Posse dos bens com os réus desde 2022 e questão do carro entregue como parte de pagamento do preço do negócio havida já desde 2023. Responsabilidade pelo pagamento