Decisão · TJSP

TJSP 2174826-97.2025.8.26.0000

Rel. Claudio Godoy1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2025-07-07publicado em 2025-07-07
CIVIL
Agravo interno. Decisão denegatória de efeito ativo requerido em agravo de instrumento, visando imediata desocupação de imóvel negociado. Devido aguardar ao menos o contraditório recursal para exame da matéria posta pelo Colegiado. Posse dos bens com os réus desde 2022 e questão do carro entregue como parte de pagamento do preço do negócio havida já desde 2023. Responsabilidade pelo pagamento
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